O Lago Azul, que tem seus limites demarcados da barragem até a foz do Córrego Jacuba, foi formado na década de 1970 com a construção da Central Hidrelétrica (PCH) do Corujão. Após o fechamento das comportas, os peixes que subiam o Rio Lontra para desova, no período da piracema, foram impedidos e as espécies que ficaram no lago foram extintas devido à pesca predatória por quase 50 anos.
O Projeto Lago Vivo está reintroduzindo mais de 200 mil peixes de espécies nativas extintas no Lago Azul. Uma das preocupações do projeto foi com as espécies a serem reintroduzidas, para que fossem adequadas às condições do local. Foram recriados e estão sendo devolvidos os peixes tambaqui, pacu, caranha, piauçu, surubim, matrinchã, curimatã e pirarucu.
da execução
A Licença de Pesca Amadora será emitida após o preenchimento de formulário eletrônico e tem finalidade exclusiva de lazer ou recreação, permitindo o uso de anzol, chumbada, linha, vara ou caniço, molinete, carretilha ou similar, iscas artificiais e naturais, sendo obrigatória a prática do pesque e solte.
No Lago Azul está proibido o uso de apetrechos considerados predatórios, como:
É importante destacar que esta licença é válida somente para pesca no lago e deve ser renovada anualmente.
O pescador precisa se cadastrar clicando aqui e imprimir a carteirinha de pesca.
O Decreto número 161/2019 proíbe a pesca no lago com exceção da pesca esportiva. Ainda, de acordo com o decreto, ficam instituídos o Cadastro de Pesca Esportiva do Lago Azul e a Carteira de Pescador Esportivo do lago, que serão geridos pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
Aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e demais regulamentações pertinentes. Compete à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, com apoio da Agência Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), a fiscalização e a imposição das sanções previstas no decreto. É obrigatória a apresentação da Licença de Pesca, em caso de abordagem da Fiscalização Ambiental do Município, ASTT, Naturatins, Polícia Militar Ambiental e Ibama."
Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 6.514/2008, o pescador que exerce a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente, ou em desacordo com o obtido, está sujeito a multa de R$ 300 a R$ 10.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo do produto da pesca. O cometimento de infrações às normas estabelecidas sujeita o infrator à suspensão da licença, apreensão do material de pesca e do pescado, bem como às demais penalidades previstas em lei. Durante o período da piracema, só é permitido o uso de anzol sem farpa, para que o peixe não tenha ferimento letal após a devolução ao lago. O infrator tem a sua licença suspensa e fica impossibilitado de requerer nova Licença para Pesca no prazo de um ano contado da data da autuação.